04 – Produto Assistivo para tratamento médico personalizado: destinado a melhorar monitorar e manter as condições médicas de uma pessoa (ex: terapia respiratória, circulatória, fotodiálise etc.). Exclui-se Produto Assistivo utilizado exclusivamente por profissionais da saúde.
05 - Produto Assistivo para o treino e aprendizagem de capacidades: destinado a melhorar capacidades físicas, mentais e habilidades sociais da pessoa. O Produto Assistivo que possuir outra função, além da de treinamento/aprendizagem, mas que também pode ser usado para esta finalidade, deve ser incluído, na classificação, de acordo com sua função principal.
06 - Órteses e próteses: órteses são dispositivos utilizados externamente ao corpo de uma pessoa, para modificar características estruturais e funcionais do sistema neuromuscular e esquelético: as próteses são utilizadas para substituir por completo ou parcialmente uma parte do corpo ausente ou com deficiência.
09 - Produto Assistivo para a proteção e cuidado pessoal: auxilia a pessoa a se vestir e despir, a medir propriedades humanas físicas e fisiológicas, podendo auxiliar também, em sua proteção corporal, higiene pessoal e atividades sexuais. Nessa classificação, estão incluídos Produto Assistivo voltado à traqueostomia, ostomia e incontinência.
12 - Produto Assistivo para a mobilidade pessoal: auxilia a mobilidade, e também o caminhar; estão incluídos, por exemplo, cadeiras de rodas, carrinhos, bengalas, bicicletas, veículos, auxiliares para elevar, girar, virar etc.
15 - Produto Assistivo para atividades domésticas: auxilia nas atividades domésticas, a comer, beber, a preparar comidas e bebidas.
18 - Móveis e adaptações para moradia e outros locais: móveis (com ou sem rodas) para descanso, móveis para o trabalho, acessórios para móveis, produtos e equipamentos de adaptação para residências, locais de trabalho e educação.
22 - Produto Assistivo para a comunicação e informação: destinado a auxiliar uma pessoa a receber, enviar, produzir e/ou processar uma informação de diferentes formas; tecnologia que auxilie a pessoa a ver, ouvir, ler, escrever, telefonar. Estão incluídos sistemas de alarme e tecnologias da informação.
24 - Produto Assistivo para a manipulação objetos e dispositivos: instrumentos para marcação e indicação; ajudas para segurar, apertar ou agarrar, para abrir ou fechar, ligar ou desligar, regular voltagens, permitir acesso ao microcomputador, alcançar determinada distância etc.
27 - Produto Assistivo para melhorar o ambiente, ferramentas e máquinas: ajuda a melhorar o ambiente pessoal da vida diária, ferramentas manuais e elétricas.
30 - Produto Assistivo para a recreação: dispositivos adaptados para jogos, esportes e outras atividades lúdicas.