04 – Produto de apoio para tratamento clínico individual: Incluem-se os produtos de apoio destinados a melhorar, monitorizar ou manter a condição clínica da pessoa Excluem-se os produtos de apoio de uso exclusivo por profissionais de saúde.
05 - Produtos de apoio para treino de competências: Incluem-se, p. ex., dispositivos concebidos para melhorar as capacidades físicas, mentais e sociais Dispositivos cuja função principal não é o treino mas que possam também ser utilizados para treino, deverão ser incluídos na classe que abrange a sua função principal.
06 - Órteses e próteses: Ortóteses ou dispositivos ortóticos são dispositivos aplicados externamente para modificar as características estruturais e funcionais dos sistemas neuromuscular e esquelético Próteses ou dispositivos protésicos são dispositivos aplicados externamente para substituir total ou parcialmente uma parte do corpo ausente ou com alteração da estrutura Incluem-se, p. ex., as ortóteses e próteses externas accionadas pelo corpo ou por uma fonte de energia externa, próteses cosméticas e calçado ortopédico Excluem-se as endopróteses, que não fazem parte da presente Norma Internacional.
09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e protecção: Incluem-se, p. ex., produtos de apoio para vestir e despir, para protecção do corpo, higiene pessoal, traqueostomia, ostomia e incontinência, para medir as propriedades físicas e fisiológicas do ser humano e para as actividades sexuais.
12 - Produtos de apoio para a mobilidade pessoal: Ortóteses e próteses, ver 06. Produtos de apoio para levantar e transportar, ver 24 36. Veículos de transporte industrial, ver 24 39. Tapetes transportadores, ver 24 42. Guindastes, ver 24 45.
15 - Produtos de apoio para actividades domésticas: Incluem-se, p. ex., produtos de apoio para comer e beber.
18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios: Incluem-se, p. ex., mobiliário (com ou sem rodizios) para descanso e/ou trabalho e acessórios para mobiliário e produtos de apoio e instalações para adaptações de edificios residenciais, de formação e educação. Sistemas de rodízios, ver 24 36 06. Produtos de apoio para melhorar o ambiente, ver 27 03.
22 - Produtos de apoio para comunicação e informação: Dispositivos para ajudar a pessoa a receber, enviar, produzir e/ou processar informação em diferentes formatos Estão incluídos, p. ex., dispositivos para ver, ouvir, ler, escrever, telefonar, sinalizar, avisar e tecnologia de informação.
24 - Produtos de apoio para manuseamento de objectos e dispositivos:
27 - Produtos de apoio para melhoria do ambiente, máquinas e ferramentas: Dispositivos e equipamento para ajudar a melhorar o ambiente pessoal na vida diária, ferramentas manuais e máquinas motorizadas Exclui-se o equipamento utilizado para melhorar o ambiente global.
30 - Produtos de apoio para actividades recreativas: Dispositivos destinados a jogos, hobbies, desportos e outras actividades de lazer.